Direitos dos trabalhadores domésticos: o que mudou desde 2013
Em 26 de março de 2013, o Senado concluiu a votação da proposta que ficou conhecida como PEC das Domésticas. A medida ampliou os direitos constitucionais dos trabalhadores domésticos e marcou uma mudança importante no reconhecimento da categoria.
Como a publicação original é de 2013, ela não deve ser apresentada como notícia atual. Depois da Emenda Constitucional nº 72/2013, a Lei Complementar nº 150/2015 regulamentou diversos direitos e deveres relacionados ao trabalho doméstico.
Quem é considerado trabalhador doméstico?
Em regra, empregado doméstico é a pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa para o empregador, no âmbito residencial de uma pessoa ou família, por mais de dois dias por semana. A análise concreta deve observar a legislação vigente e as características da relação de trabalho.
Direitos previstos na legislação
A legislação estabelece regras sobre temas como registro do contrato, salário, jornada de trabalho, horas extras, descanso semanal remunerado, férias, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso-prévio e seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.
A jornada normal prevista para o trabalho doméstico é, em regra, de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, observadas as regras específicas sobre compensação, intervalo, regime de tempo parcial e outras modalidades admitidas em lei.
O empregador também deve observar as obrigações relacionadas ao recolhimento de encargos e ao registro das informações no eSocial Doméstico, conforme o caso.
Diferença entre empregado doméstico e diarista
A diarista e o empregado doméstico não são definidos apenas pelo nome dado pelas partes. Frequência, continuidade, subordinação, pessoalidade, pagamento e finalidade do serviço são elementos relevantes para a análise. A prestação de serviços em até dois dias por semana pode indicar uma relação diferente do emprego doméstico, mas a situação deve ser avaliada de acordo com os fatos e a legislação aplicável.
Importância do registro e da informação
O registro correto da relação de trabalho ajuda a proteger tanto o trabalhador quanto o empregador. Contrato, jornada, salário, férias, pagamentos e demais obrigações devem ser documentados de maneira adequada.
O empregador doméstico deve consultar o eSocial Doméstico para obter orientações sobre cadastro, folha de pagamento, férias, afastamentos, desligamento e recolhimentos.
Onde consultar informações oficiais
- Cartilha oficial do eSocial sobre direitos e deveres;
- Orientações do eSocial sobre direitos do trabalhador doméstico;
- Lei Complementar nº 150/2015 no Portal do Planalto;
- Ministério do Trabalho e Emprego.
Conclusão
A aprovação da PEC das Domésticas em 2013 foi um marco histórico, mas o tema não terminou com a votação. A regulamentação posterior detalhou direitos, deveres e procedimentos que devem ser consultados em fontes oficiais atualizadas.
Trabalhadores e empregadores devem evitar orientações baseadas apenas em notícias antigas. Para uma situação concreta, verifique a legislação vigente, os manuais oficiais e, quando necessário, procure orientação profissional.
Fonte histórica
Esta publicação foi revisada a partir de uma notícia publicada originalmente em 26 de março de 2013. A imagem e o texto original só devem ser mantidos se houver autorização de uso e atribuição adequada à fonte.
Com informações G1 / (Foto: Divulgação/ACIF)